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Revogada pela: RN-017/2006IS-004/2006
Bolsas de Mestrado e Doutorado no País (Alteração)
Altera o item 5.8, da IS-018/05 - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar o item 5.8, da IS-018/05 - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.8 - No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da titulação de um bolsista, o coordenador deverá enviar ao CNPq, por via eletrônica, a declaração de defesa de tese/dissertação aprovada e o resumo da utilização da taxa de bancada, no caso de Doutorado. O não cumprimento dessa obrigação no prazo estipulado cancelará a próxima bolsa vacante do curso."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2006
Lauro Morhy
Presidente em exercícioPublicada no D.O.U. de 17/02/2006, Seção 1, Pág. 11